Lula sanciona projeto que finaliza regulamentação da reforma tributária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, 13, em uma cerimônia ao lado de ministros e líderes do Congresso Nacional, o segundo projeto de lei que complementa e conclui a regulamentação da reforma tributária do consumo, aprovada em 2023.
O Projeto de Lei Complementar 108 (PLP 108/2024) é o texto responsável por criar o Comitê Gestor, o corpo de representantes dos estados e municípios que irá administrar a porção regional dos tributos recolhidos.
Também foi oficialmente lançada, na mesma cerimônia, a Plataforma Digital da Reforma Tributária, o sistema desenvolvido em parceria pela Receita Federal e o Serpro, a estatal de processamento de dados do governo federal, que irá rodar todo o novo volume de dados que será gerado com os novos tributos e a completa digitalização das notas fiscais que a reforma tributária traz com eles.
A reforma tributária extingue os atuais impostos sobre o consumo aplicados no Brasil – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS -, bem como as milhares de legislações federais, estaduais e municipais que os disciplinam. Em seu lugar, entra um imposto único, ao modelo de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança simplificada e sem cumulatividade, legislação unificada e basicamente a mesma alíquota em todo o país. A transição do sistema antigo para o novo começa a partir de 2026, ainda em caráter de testes e sem cobrança dos novos tributos, e estará completa em 2033.
Saiba como será o cronograma até 2033
O ano de 2026 marca o início da transição. A partir de 1º de janeiro de 2026 tem início o período de testes do novo modelo, com a cobrança da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, ambas de forma simbólica. Essa etapa é chamada de “testes”. A medida tem caráter pedagógico e permite que empresas e entes federativos ajustem seus sistemas e avaliem a aplicação das regras em ambiente real, sem efeito financeiro.
Essa fase marca o início da transição prática para o novo modelo, baseado no destino do bem ou serviço e na não cumulatividade integral dos créditos. Em 2027 entram em vigor as alíquotas definitivas da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins. O novo tributo federal será apurado pelo regime de débito e crédito, com previsão de ressarcimento mais transparente. O modelo pode alterar a carga tributária conforme o setor e a estrutura de insumos, o que exigirá revisão de cadeias de fornecimento e contratos por parte das empresas. A transição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse período, ICMS e ISS passarão a ser substituídos progressivamente pelo IBS. O cronograma estabelece que a alíquota do IBS incidirá inicialmente sobre 10% da carga tributária atual e aumentará até alcançar 100% em 2033. A partir de 2033, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI estarão extintos. O sistema passará a operar com o IVA Dual, composto por dois tributos: CBS e IBS. Ambos terão base ampla, alíquota uniforme e incidência no destino.